Lei nº 1.613, de 07/06/1957

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a receber doação de imóvel em Santos Dumont.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a receber da Prefeitura Municipal de Santos Dumont a doação de uma área de terreno de sete mil metros quadrados (7.000 m²), situada no lugar denominado Eucaliptos, à rua 15 de Novembro, naquela cidade, destinada à construção da Escola Vocacional para a Indústria ali sedeada.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha