Lei nº 16.116, de 23/05/2006

Texto Original

Altera a Lei nº 14.550, de 27 de dezembro de 2002, que declara de utilidade pública a Casa de Recuperação de Tóxicos Projeto Vida Nova - Provin -, com sede no Município de Campo Belo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 14.550, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Projeto Vida Nova - Provin -, com sede no Município de Campo Belo.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena