Lei nº 16.112, de 11/05/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública a Orquestra Jovem de Contagem - OJC -, com sede no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Orquestra Jovem de Contagem - OJC -, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena