Lei nº 1.611, de 15/10/1869
Texto Original
Lei que eleva à categoria de cidade as Vilas de S. Carlos de Jacuí, Formosa de Alfenas, e Dores, da Boa Esperança.
O Dr. José Maria Corrêa de Sá e Benevides, presidente da província de Minas Gerais: Faço saber à todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1º - Ficam elevadas à categoria de cidades as Vilas de S. Carlos de Jacuí, Formosa de Alfenas e Dores da Boa Esperança.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 15 do mês de outubro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e oitocentos e sessenta e nove, quadragésimo oitavo da Independência e do Império. - O Presidente da Província, Dr. José Maria Corrêa de Sá e Benevides.
José Orozimbo de Oliveira Jacques a fez.
Selada na Secretaria da Presidência da Província aos 15 de outubro de 1869. - Antônio de Assis Martins.
Nesta Secretaria da Presidência foi publicada a presente lei aos 27 de novembro de 1862. - Antônio de Assis Martins.