Lei nº 1.611, de 15/10/1869

Texto Original

Lei que eleva à categoria de cidade as Vilas de S. Carlos de Jacuí, Formosa de Alfenas, e Dores, da Boa Esperança.

O Dr. José Maria Corrêa de Sá e Benevides, presidente da província de Minas Gerais: Faço saber à todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Ficam elevadas à categoria de cidades as Vilas de S. Carlos de Jacuí, Formosa de Alfenas e Dores da Boa Esperança.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 15 do mês de outubro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e oitocentos e sessenta e nove, quadragésimo oitavo da Independência e do Império. - O Presidente da Província, Dr. José Maria Corrêa de Sá e Benevides.

José Orozimbo de Oliveira Jacques a fez.

Selada na Secretaria da Presidência da Província aos 15 de outubro de 1869. - Antônio de Assis Martins.

Nesta Secretaria da Presidência foi publicada a presente lei aos 27 de novembro de 1862. - Antônio de Assis Martins.