Lei nº 16.106, de 09/05/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Pequena Escola Gratuita São José de Passos, com sede no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Pequena Escola Gratuita São José de Passos, com sede no Município de Passos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena