Lei nº 16.098, de 09/05/2006
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual localizada no Município de Delta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Ivan Mattar Soukef a Escola Estadual situada na Rua Francisco Aguinaldo, nº 71, Centro, no Município de Delta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto