Lei nº 16.097, de 09/05/2006

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual localizada no Município de Coronel Pacheco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor Milton Santos a Escola Estadual situada na Rua Oscar Vidal, s/nº, no Município de Coronel Pacheco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto