Lei nº 16.084, de 02/05/2006

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 14.837, de 12 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública o Centro de Cidadania Negra de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 14.837, de 12 de dezembro de 2003, que declara de utilidade pública o Centro de Cidadania Negra de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ensino Social Popular de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena