Lei nº 16.061, de 24/04/2006

Texto Original

Dá denominação à rodovia que liga os Municípios de Vargem Grande do Rio Pardo e Santo Antônio do Retiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Gumercindo Costa a rodovia que liga os Municípios de Vargem Grande do Rio Pardo e Santo Antônio do Retiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo de Tarso Almeida Paiva