Lei nº 16.061, de 24/04/2006
Texto Original
Dá denominação à rodovia que liga os Municípios de Vargem Grande do Rio Pardo e Santo Antônio do Retiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Gumercindo Costa a rodovia que liga os Municípios de Vargem Grande do Rio Pardo e Santo Antônio do Retiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo de Tarso Almeida Paiva