Lei nº 16.060, de 24/04/2006

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-602 que liga o Município de São João do Paraíso ao entroncamento dos Municípios de Indaiabira e Taiobeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Vereador José de Souza Sobrinho o trecho da Rodovia LMG-602 que liga o Município de São João do Paraíso ao entroncamento dos Municípios de Indaiabira e Taiobeiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo de Tarso Almeida Paiva