Lei nº 16.060, de 24/04/2006
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-602 que liga o Município de São João do Paraíso ao entroncamento dos Municípios de Indaiabira e Taiobeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Vereador José de Souza Sobrinho o trecho da Rodovia LMG-602 que liga o Município de São João do Paraíso ao entroncamento dos Municípios de Indaiabira e Taiobeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo de Tarso Almeida Paiva