Lei nº 16.047, de 31/03/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Irmandade de Santa Isabel da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Rio Preto, com sede no Município de Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Irmandade de Santa Isabel da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Rio Preto, com sede no Município de Rio Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena