Lei nº 16.042, de 31/03/2006

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sabinópolis o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sabinópolis imóvel constituído por um terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no Povoado do Torra, naquele Município, registrado sob o nº 4.367, a fls. 80 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabinópolis.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à regularização de ocupação, à urbanização e à construção de posto de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena