Lei nº 16.040, de 31/03/2006 (Revogada)
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Cortes o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador Cortes o imóvel constituído de terreno urbano com área de 752,10m² (setecentos e cinqüenta e dois vírgula dez metros quadrados) e benfeitorias, situado na Avenida Antônio de Souza Rabelo, nº 147, naquele Município, correspondente ao imóvel nº 5 do feito, registro nº 4.111, a fls. 4 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da Câmara Municipal de Senador Cortes.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena