LEI nº 1.604, de 20/05/1957

Texto Original

Abre crédito suplementar a diversas verbas do Tribunal de Contas, no valor de Cr$9.556.988,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares às verbas abaixo do orçamento vigente do Tribunal de Contas:

03-002-8070

Vencimentos

5.390.683,60

03-006-8070

Grat. Adicional por tempo de serviço

16.350,00

03-007-8070

Grat. de quinquênios

384.817,90

03-009-8070

Substituições

36.379,80

03-011-8070

Abono Familiar

292.360,10

03-016-8070

Funções Gratificadas

281.52.70

03-022-8071

Mensalistas

2.954.690,90

03-029-8071

Grat. de quinquênios

122.733,90

03-033-8071

Abono Familiar

77.444,90

9.556.988,80

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, aos 20 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha