Lei nº 16.036, de 24/03/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Coletivo de Empresários e Empreendedores Negros (Afro-Brasileiros) no Município de Contagem - Ceabra-MC -, com sede no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Coletivo de Empresários e Empreendedores Negros (Afro-Brasileiros) no Município de Contagem - Ceabra-MC -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia