Lei nº 16.032, de 24/03/2006

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-403 que liga os Municípios de Varzelândia e São João da Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito João Cardoso Godinho o trecho da Rodovia MG-403 que liga os Municípios de Varzelândia e São João da Ponte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús