Lei nº 16.029, de 24/03/2006

Texto Original

Dá denominação ao trevo do cruzamento da BR-381 com a BR-459, localizado no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Trevo Francisco Bilac Moreira Pinto o trevo do cruzamento da BR-381 com a BR-459, localizado no Município de Pouso Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús