Lei nº 16.027, de 21/03/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Alto do Cruzeiro - Ambac -, com sede no Município de Candeias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Alto do Cruzeiro - Ambac -, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia