Lei nº 16.025, de 16/03/2006

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental de Educação Indígena localizada no Município de Martinho Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Indígena Caxixó Taoca Sérgia a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Educação Indígena localizada no Distrito de Ibitira, no Município de Martinho Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto