Lei nº 16.022, de 16/03/2006
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizada no Bairro Industrial São Luiz, no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Estudante Lívia Mara de Castro a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries) e Ensino Médio, localizada no Bairro Industrial São Luiz, no Município de Betim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto