Lei nº 16.021, de 16/03/2006
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual situada no povoado de Macaquinho, no Município de Dores de Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Nadim Noman a Escola Estadual situada no povoado de Macaquinho, no Município de Dores de Guanhães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto