Lei nº 1.602, de 17/05/1957

Texto Original

Considera de utilidade pública a Bolsa de Corretores de Imóveis de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica considerada de utilidade pública a Bolsa de Corretores de Imóveis de Minas Gerais, com sede nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1957.

O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: (a.) Sebastião Anastácio

O 3º Secretário: (a.) Omar Diniz