Lei nº 16.017, de 15/03/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais das Zonas Fortaleza, Capoeira de Cima, Engenho Velho e Batatas, com sede no Município de Campos Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais das Zonas Fortaleza, Capoeira de Cima, Engenho Velho e Batatas, com sede no Município de Campos Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia