Lei nº 15.997, de 07/03/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas, Deficientes Físicos e Idosos do Município de Taiobeiras e Região, com sede nesse Município.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas, Deficientes Físicos e Idosos do Município de Taiobeiras e Região, com sede nesse Município .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia