Lei nº 15.988, de 07/03/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Santos Dumont - Apas-SD -, com sede no Município de Santos Dumont.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Santos Dumont - Apas-SD -, com sede no Município de Santos Dumont.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia