Lei nº 15.979, de 13/01/2006
Texto Original
Cria a Estação Ecológica do Cercadinho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Estação Ecológica do Cercadinho, situada no Município de Belo Horizonte, com área total de 224,8933ha (duzentos e vinte e quatro vírgula oito mil novecentos e trinta e três hectares), cujos limites e confrontações constam do memorial descritivo no anexo desta Lei.
Parágrafo único. A Estação Ecológica criada por esta Lei tem por finalidade proteger o manancial de abastecimento público do Cercadinho, bem como o aqüífero, a flora, a fauna, o solo e a paisagem do local.
Art. 2º - A administração da Estação Ecológica do Cercadinho compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF -, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG -, ou sua sucessora, se integrante da estrutura do Estado.
Parágrafo único. As áreas de captação, tratamento e distribuição de águas utilizadas pela Copasa-MG continuarão sob a sua administração e fiscalização.
Art. 3º - O IEF, com o apoio da Copasa-MG, elaborará o plano de manejo da Estação Ecológica do Cercadinho no prazo de até dezoito meses após a publicação desta Lei.
§ 1º - O plano de manejo incluirá o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo, de administração e de educação ambiental;
§ 2º - Incumbe ao IEF a fiscalização do cumprimento do plano de manejo.
Art. 4º - Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou processo judicial, a área necessária à implantação da Estação Ecológica do Cercadinho, compreendida nos limites previstos no anexo desta Lei.
Parágrafo único. Até que as terras destinadas à Estação Ecológica do Cercadinho estejam sob o efetivo domínio e posse do poder público, fica proibida qualquer forma de desmatamento de vegetação nativa ou outra atividade que possa contrariar as finalidades de criação da Estação Ecológica, de que trata o parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - A forma e o montante da contribuição financeira para proteção e implementação da Estação Ecológica do Cercadinho, a que se obrigam órgãos e empresas públicas ou privadas nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, serão determinados em regulamento.
Parágrafo único. A contribuição financeira de que trata o caput não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do montante necessário à proteção e implementação da Estação Ecológica de que trata esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Carlos Carvalho
Manoel da Silva Costa Júnior
ANEXO
Memorial descritivo elaborado com base nas cartas da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - Prodabel -, escala 1: 2.000, folhas números 5143, 5144, 5145, 5243, 5244 e 5245, com as seguintes características:
Projeção: UTM (Universal Transversa de Mercator)
Meridiano Central: 45º - W.GR.
Datum Vertical: Marégrafo Imbituba - SC.
Datum horizontal: Chuá - MG.
Partindo do ponto zero, marco Boa Vista, de coordenadas planas "UTM", N = 7.790.231m e E = 608.634m, situado na altitude de 1.237,30 metros, no vértice da cerca de divisa, segue-se sempre pela cerca, pelo divisor de águas, com o azimute de 357º.08'15" (trezentos e cinqüenta e sete graus oito minutos e quinze segundos) e, com a distância de 8,01 metros, encontra-se o ponto 1, de coordenadas N = 7.790.239m e E = 608.633,60m. Do ponto 1, segue-se com o azimute de 18º.40'18" (dezoito graus quarenta minutos e dezoito segundos) e, com a distância de 91,83 metros, encontra-se o ponto 2, de coordenadas N = 7.790.326m e E = 608.663m. Do ponto 2, segue-se com o azimute de 143º.07'48" (cento e quarenta e três graus sete minutos e quarenta e oito segundos) e, com a distância de 70,00 metros, encontra-se o ponto 3, de coordenadas N = 7.790.271m e E = 608.705m, na altitude de 1.231 metros. Do ponto 3, segue-se com o azimute de 139º.42'28" (cento e trinta e nove graus quarenta e dois minutos e vinte oito segundos) e, com a distância de 60,00 metros, encontra-se o ponto 4, de coordenadas N = 7.790.224m e E = 608.744m, na altitude de 1.220 metros. Do ponto 4, segue-se com o azimute de 117º.24'27" (cento e dezessete graus vinte e quatro minutos e vinte e sete segundos) e, com a distância de 30,41 metros, encontra-se o ponto 5, de coordenadas N = 7.790.210m e E = 608.771m. Do ponto 5, segue-se com o azimute de 93º.56'43" (noventa e três graus cinqüenta e seis minutos e quarenta e três segundos) e, com a distância de 29,07 metros, encontra-se o ponto 6, de coordenadas N = 7.790.208m e E = 608.800m. Do ponto 6, segue-se com o azimute de 80º.32'16" (oitenta graus trinta e dois minutos e dezesseis segundos) e, com a distância de 48,66 metros, encontra-se o ponto 7, de coordenadas N = 7.790.216m e E = 608.848m, na altitude de 1.216 metros. Do ponto 7, segue-se com o azimute de 74º.52'34" (setenta e quatro graus cinqüenta e dois minutos e trinta e quatro segundos) e, com a distância de 38,33 metros, encontra-se o ponto 8, de coordenadas N = 7.790.226m e E = 608.885m, na altitude de 1.210 metros. Do ponto 8, segue-se com o azimute de 48º.56'43" (quarenta e oito graus cinqüenta e seis minutos e quarenta e três segundos) e, com a distância de 41,11 metros, encontra-se o ponto 9, de coordenadas N = 7.790.253m e E = 608.916m, na altitude de 1.205 metros. Do ponto 9, segue-se com o azimute de 37º.44'48" (trinta e sete graus quarenta e quatro minutos e quarenta e oito segundos) e, com a distância de 39,20 metros, encontra-se o ponto 10, de coordenadas N = 7.790.284m e E = 608.940 m. Do ponto 10, segue-se com o azimute de 14º.15'52" (quatorze graus quinze minutos e cinqüenta e dois segundos) e, com a distância de 60,88 metros, encontra-se o ponto 11, de coordenadas N = 7.790.343m e E = 608.955m, na altitude de 1.201 metros. Do ponto 11, segue-se com o azimute de 5º.00'47" (cinco graus e quarenta e sete segundos) e, com a distância de 57,22 metros, encontra-se o ponto 12, de coordenadas N = 7.790.400m e E = 608.960m. Do ponto 12, segue-se com o azimute de 18º.26'06" (dezoito graus vinte e seis minutos e seis segundos) e, com a distância de 50,60 metros, encontra-se o ponto 13, de coordenadas N = 7.790.448m e E = 608.976m. Do ponto 13, segue-se com o azimute de 348º.41'24" (trezentos e quarenta e oito graus quarenta e um minutos e vinte e quatro segundos) e, com a distância de 20,40 metros, encontra-se o ponto 14, de coordenadas N = 7.790.468m e E = 608.972m, situado no vértice da cerca, na borda da estrada de serviço. Do ponto 14, segue-se com o azimute de 15º.15'18" (quinze graus quinze minutos e dezoito segundos) e, com a distância de 45,61 metros, encontra-se o ponto 15, de coordenadas N = 7.790.512m e E = 608.984m, situado no vértice da cerca, na borda da estrada de serviço. Do ponto 15, segue-se com o azimute de 354º.33'35" (trezentos e cinqüenta e quatro graus trinta e três minutos e trinta e cinco segundos) e, com a distância de 42,19 metros, encontra-se o ponto 16, de coordenadas N = 7.790.554m e E = 608.980m. Do ponto 16, segue-se com o azimute de 319º.30'50" (trezentos e dezenove graus trinta minutos e cinqüenta segundos) e, com a distância de 53,91 metros, encontra-se o ponto 17, de coordenadas N = 7.790.595m e E = 608.945m. Do ponto 17, segue-se com o azimute de 339º.46'31" (trezentos e trinta e nove graus quarenta e seis minutos e trinta e um segundos) e, com a distância de 20,25 metros, encontra-se o ponto 18, de coordenadas N = 7.790.614m e E = 608.938m. Do ponto 18, segue-se com o azimute de 355º.29'10" (trezentos e cinqüenta e cinco graus vinte e nove minutos e dez segundos) e, com a distância de 381,18 metros, encontra-se o ponto 19, de coordenadas N = 7.790.994m e E = 608.908m, situado no vértice da cerca. Do ponto 19, continua-se pela cerca, no divisor de águas. Segue-se com o azimute de 360º - (trezentos e sessenta graus) e, com a distância de 76,00 metros, encontra-se o ponto 20, de coordenadas N = 7.791.070m e E = 608.908m, situado no vértice da cerca, na altitude de 1.025m. Do ponto 20, segue-se com o azimute de 9º.12'40" (nove graus doze minutos e quarenta segundos) e, com a distância de 149,93 metros, encontra-se o ponto 21, de coordenadas N = 7.791.218m e E = 608.932m. Do ponto 21, deixa-se a cerca, segue-se contornando a área do Copaclube, com o azimute 110º.08'11" (cento e dez graus oito minutos e onze segundos) e, com a distância de 95,86 metros, encontra-se o ponto 22, de coordenadas N = 7.791.185m e E = 609.022m. Do ponto 22, segue-se com paralelismo de 2 metros com o eixo da L.T., com o azimute de 61º.49'17" (sessenta e um graus quarenta e nove minutos e dezessete segundos) e, com a distância de 31,76 metros, encontra-se o ponto 23, de coordenadas N = 7.791.200m e E = 609.050m. Do ponto 23, deixa-se o paralelismo com L.T., segue-se pela cerca limítrofe entre o Copaclube e a Estação de Bombeamento d'água da Copasa. Segue-se com o azimute de 341º.13'19" (trezentos e quarenta e um graus treze minutos e dezenove segundos) e, com a distância de 52,81 metros, encontra-se o ponto 24, de coordenadas N = 7.791.250m e E = 609.033m, situado na margem direita do Córrego Cercadinho. Do ponto 24, segue-se pela margem direita do Córrego Cercadinho, no sentido montante, com o azimute de 106º.51'30" (cento e seis graus cinqüenta e um minutos e trinta segundos) e, com a distância de 34,48 metros, encontra-se o ponto 25, de coordenadas N = 7.791.240m e E = 609.066m, situado na margem direita do Córrego Cercadinho, próximo à ponte sobre o referido córrego. Do ponto 25, segue-se em paralelismo com a estrada, com o azimute de 346º.10'41" (trezentos e quarenta e seis graus dez minutos e quarenta e um segundos) e, com a distância de 129,76 metros, encontra-se o ponto 26, de coordenadas N = 7.791.366m e E = 609.035m, situado na curva da estrada, na altitude de 979 metros. Do ponto 26, continua-se em paralelismo com a estrada, com o azimute de 283º.31'23" (duzentos e oitenta e três graus trinta e um minutos e vinte e três segundos) e, com a distância 81,25 metros, encontra-se o ponto 27, de coordenadas N = 7.791.385m e E = 608.956m, situado no final da Avenida Senador Lima Guimarães, no Bairro Buritis, na altitude de 969 metros, entre as portarias da Copasa e do Copaclube, onde termina o limite de confrontação com os terrenos do Copaclube. Do ponto 27, continua-se sempre pela cerca, confrontando com diversos loteamentos habitados, sempre envolvendo a bacia do Córrego Cercadinho. Segue-se com o azimute de 54º.48'41" (cinqüenta e quatro graus quarenta e oito minutos e quarenta e um segundos) e, com a distância de 95,44 metros, encontra-se o ponto 28, de coordenadas N = 7.791.440m e E = 609.034m, situado no vértice da cerca, na altitude de 996 metros. Do ponto 28, segue-se com o azimute de 86º.34'24" (oitenta e seis graus trinta e quatro minutos e vinte e quatro segundos) e, com a distância de 334,60 metros, encontra-se o ponto 29, de coordenadas N = 7.791.460m e E = 609.368m, situado no vértice da cerca, na altitude de 1.098 metros. Do ponto 29, segue-se com o azimute de 135º.15'09" (cento e trinta e cinco graus quinze minutos e nove segundos) e, com a distância de 321,03 metros, encontra-se o ponto 30, de coordenadas N = 7.791.232m e E = 609.594m, na altitude de 1.151,90 metros. Do ponto 30, segue-se com o azimute de 122º.56'42" (cento e vinte e dois graus cinqüenta e seis minutos e quarenta e dois segundos) e, com a distância de 213,30 metros, encontra-se o ponto 31, de coordenadas N = 7.791.116m e E = 609.773m, na altitude de 1.159 metros. Do ponto 31, segue-se com o azimute de 125º.26'34" (cento e vinte e cinco graus vinte e seis minutos e trinta e quatro segundos) e, com a distância de 281,09 metros, encontra-se o ponto 32, de coordenadas N = 7.790.953m e E = 610.002m, na altitude de 1.104 metros, situado bem próximo da quina do prédio da Copasa. Do ponto 32, segue-se com o azimute de 119º.58'06" (cento e dezenove graus cinqüenta e oito minutos e seis segundos), passando pela portaria da Copasa, cruzando a BR-356 e, com a distância de 286,27 metros, encontra-se o ponto 33, de coordenadas N = 7.790.810m e E = 610.250m, situado na borda da rodovia de Nova Lima (MG-30). Do ponto 33, segue-se com o azimute de 211º.19'43 (duzentos e onze graus dezenove minutos e quarenta e três segundos) e, com a distância de 80,78 metros, encontra-se o ponto 34, de coordenadas N = 7.790.741m e E = 610.208m, situado também na borda da rodovia de Nova Lima. Do ponto 34, segue-se com o azimute de 198º.26'06" (cento e noventa e oito graus vinte e seis minutos e seis segundos) e, com a distância de 79,06 metros, encontra-se o ponto 35, de coordenadas N = 7.790.666m e E = 610.183m, situado na borda da rodovia de Nova Lima. Do ponto 35, segue-se envolvendo a área de recarga, com o azimute de 98º.24'12" (noventa e oito graus vinte e quatro minutos e doze segundos) e, com a distância de 88,95 metros, encontra-se o ponto 36, de coordenadas N = 7.790.653m e E = 610.271m. Do ponto 36, segue-se confrontando com a área loteada, com o azimute de 102º.39'09" (cento e dois graus trinta e nove minutos e nove segundos) e, com a distância de 50,22 metros, encontra-se o ponto 37, de coordenadas N = 7.790.642m e E = 610.320m. Do ponto 37, segue-se com o azimute de 169º.06'52" (cento e sessenta e nove graus seis minutos e cinqüenta e dois segundos) e, com a distância de 52,95 metros, encontra-se o ponto 38, de coordenadas N = 7.790.590m e E = 610.330m. Do ponto 38, segue-se com o azimute de 157º.31'14" (cento e cinqüenta e sete graus trinta e um minutos e quatorze segundos) e, com a distância de 31,38 metros, encontra-se o ponto 39, de coordenadas N = 7.790.561m e E = 610.342m. Do ponto 39, segue-se com o azimute de 171º.52'12" (cento e setenta e um graus cinqüenta e dois minutos e doze segundos) e, com a distância de 28,28 metros, encontra-se o ponto 40, de coordenadas N = 7.790.533m e E = 610.346m. Do ponto 40, segue-se delimitando parte da área de recarga, com o azimute de 140º.58'28" (cento e quarenta graus cinqüenta e oito minutos e vinte e oito segundos) e, com a distância de 122,29 metros, encontra-se o ponto 41, de coordenadas N = 7.790.438m e E = 610.423m, na altitude de 1.160 metros, situado no eixo do antigo ramal ferroviário de Águas Claras. Do ponto 41, segue-se com o azimute de 227º.15'57" (duzentos e vinte e sete graus quinze minutos e cinqüenta e sete segundos) e, com a distância de 393,46 metros, encontra-se o ponto 42, de coordenadas N = 7.790.171m e E = 610.134m, na altitude de 1.169,80 metros, situado no eixo do ramal ferroviário, no pontilhão sobre a rodovia de Nova Lima. Do ponto 42, segue-se com o azimute de 227º.24'33" (duzentos e vinte e sete graus vinte e quatro minutos e trinta e três segundos) e, com a distância de 218,69 metros, encontra-se o ponto 43, de coordenadas N = 7.790.023m e E = 609.973m, situado no eixo, no início da curva do ramal ferroviário. Do ponto 43, deixa-se o ramal ferroviário, segue-se subindo o morro, com o azimute de 193º.51'17" (cento e noventa e três graus cinqüenta e um minutos e dezessete segundos) e, com a distância de 229,68 metros, encontra-se o ponto 44, de coordenadas N = 7.789.800m e E = 609.918m, na altitude de 1.221 metros, situado no canto da cerca dos terrenos da Faculdade Milton Campos. Do ponto 44, segue-se com o azimute de 174º.23'38" (cento e setenta e quatro graus vinte e três minutos e trinta e oito segundos) e, com a distância de 163,78 metros, encontra-se o ponto 45, de coordenadas N = 7.789.637m e E = 609.934m, situado no divisor dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, na altitude de 1.261 metros. Do ponto 45, segue-se sempre pelo divisor de águas municipal, com o azimute de 250º.42'36" (duzentos e cinqüenta graus quarenta e dois minutos e trinta e seis segundos) e, com a distância de 42,38 metros, encontra-se o ponto 46, de coordenadas N = 7.789.623m e E = 609.894m, na altitude de 1.257 metros. Do ponto 46, segue-se com o azimute de 196º.52'49" (cento e noventa e seis graus cinqüenta e dois minutos e quarenta e nove segundos) e, com a distância de 151,53 metros, encontra-se o ponto 47, de coordenadas N = 7.789.478m e E = 609.850m, na altitude de 1.281,50 metros, no morro do Rabelo. Do ponto 47, deixa-se o divisor de águas entre os Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima. Segue-se pelas águas vertentes do Município de Belo Horizonte, com o azimute de 236º.53'44" (duzentos e trinta e seis graus cinqüenta e três minutos e quarenta e quatro segundos) e, com a distância de 298,44 metros, encontra-se o ponto 48, de coordenadas N = 7.789.315m e E = 609.600m. Do ponto 48, segue-se com o azimute de 249º.38'04" (duzentos e quarenta e nove graus trinta e oito minutos e quatro segundos) e, com a distância de 140,80 metros, encontra-se o ponto 49, de coordenadas N = 7.789.266m e E = 609.468m, na altitude de 1.235 metros. Do ponto 49, segue-se com o azimute de 242º.35'33 (duzentos e quarenta e dois graus trinta e cinco minutos e trinta e três segundos) e, com a distância de 121,65 metros, encontra-se o ponto 50, de coordenadas N = 7.789.210m e E = 609.360m, na altitude de 1.247,60 metros. Do ponto 50, segue-se com o azimute de 254º.34'40" (duzentos e cinqüenta e quatro graus trinta e quatro minutos e quarenta segundos) e, com a distância de 30,08 metros, encontra-se o ponto 51, de coordenadas N = 7.789.202m e E = 609.331m, na altitude de 1.252 metros. Do ponto 51, segue-se com o azimute de 335º.13'29" (trezentos e trinta e cinco graus treze minutos e vinte nove segundos) e, com a distância de 71,59 metros, encontra-se o ponto 52, de coordenadas N = 7.789.267m e E = 609.301m, na altitude de 1.218,60 metros. Do ponto 52, segue-se passando sucessivamente pela rodovia BR- 356, pelo ramal ferroviário, com o azimute de 353º.04'12" (trezentos e cinqüenta e três graus quatro minutos e doze segundos) e, com a distância de 364,66 metros, encontra-se o ponto 53, de coordenadas N = 7.789.630m e E = 609.258m, na altitude de 1.143,50 metros, situado no vértice da cerca. Do ponto 53, segue-se pela cerca do ramal ferroviário com o azimute de 244º.43'20" (duzentos e quarenta e quatro graus quarenta e três minutos e vinte segundos) e, com a distância de 119,44 metros, encontra-se o ponto 54, de coordenadas N = 7.789.578m e E = 609.149m, na altitude de 1.158 metros, situado no vértice da cerca. Do ponto 54, segue-se com o azimute de 241º.06'05" (duzentos e quarenta e um graus seis minutos e cinco segundos) e, com a distância de 142,78 metros, encontra-se o ponto 55, de coordenadas N = 7.789.509m e E = 609.024m, na altitude de 1.180 metros, situado no vértice da cerca. Do ponto 55, deixa-se a cerca da faixa do ramal ferroviário, segue-se sempre pela cerca de divisa, com o azimute de 320º.39'56" (trezentos e vinte graus trinta e nove minutos e cinqüenta e seis segundos) e, com a distância de 358,13 metros, encontra-se o ponto 56, de coordenadas N =7.789.786m e E =608.797m, na altitude de 1.216 metros, situado no vértice da cerca. Do ponto 56, segue-se com o azimute de 336º.44'13" (trezentos e trinta e seis graus quarenta e quatro minutos e treze segundos) e, com a distância de 232,94 metros, encontra-se o ponto 57, de coordenadas N = 7.790.000m e E = 608.704m. Do ponto 57, segue-se com o azimute de 340º.46'10" (trezentos e quarenta graus quarenta e seis minutos e dez segundos) e, com a distância de 182,16 metros, encontra-se o ponto 58, de coordenadas N = 7.790.172m e E = 608.644m, na altitude de 1.232 metros, situado no vértice da cerca. Do ponto 58, segue-se com o azimute de 350º.22'49" (trezentos e cinqüenta graus vinte e dois minutos e quarenta e nove segundos) e, com a distância de 59,84 metros, encontra-se o ponto zero; ponto inicial desta descrição.
O perímetro descrito tem uma extensão de 7.231,32m (sete mil duzentos e trinta e um metros e trinta e dois centímetros).".