Lei nº 15.964, de 06/01/2006
Texto Original
Autoriza a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - a alienar ao Município de Jaíba o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - autorizada a alienar ao Município de Jaíba, observadas as disposições do art. 17, inciso I, alínea "e", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o imóvel rural com área de 15,0050ha (quinze vírgula zero zero cinqüenta hectares), situado no lugar denominado Vila Boa Esperança, naquele Município, com a descrição perimétrica constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º A área descrita no art. 1º destina-se à construção de casas para famílias carentes e à implantação de infra-estrutura do respectivo núcleo habitacional, com financiamento da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Elbe Figueiredo Brandão Santiago
Manoel da Silva Costa Júnior
Silas Brasileiro
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.964, de 6 de janeiro de 2006)
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 15º19'25,557"S e longitude 43º40'11,621"W e coordenadas UTM aproximadas E=642.790,43 e N=305.419,65, MC 45º WGr., Datum SAD-69, situado na confrontação da margem esquerda da Avenida João Teixeira Filho com o Bairro Nova Esperança; deste ponto, segue pela divisa confrontando com o Bairro Nova Esperança, na distância aproximada de 129,73m (cento e vinte e nove vírgula setenta e três metros) até o ponto 2, de coordenadas UTM aproximadas E=642.902,73 e N=8.305.354,71; daí, segue pela divisa, na distância aproximada de 50,13m (cinqüenta vírgula treze metros) até o ponto 3, de coordenadas UTM aproximadas E=642.895,62 e N=8.305.305,08, na confrontação do Bairro Nova Esperança com Basílio de Oliveira; deste ponto, segue pela divisa confrontando com Basílio de Oliveira, na distância aproximada de 114,71m (cento e quatorze vírgula setenta e um metros) até o ponto 4, de coordenadas UTM aproximadas E=642.878,78 e N=8.305.191,61, na confrontação de Basílio de Oliveira com Braz de Souza; daí, segue pela divisa confrontando com Braz de Souza, na distância aproximada de 42,97m (quarenta e dois vírgula noventa e sete metros) até o ponto 5, de coordenadas UTM aproximadas E=642.889,10 e N=8.305.149,90, na confrontação de Braz de Souza com Humberto; deste ponto, segue pela divisa confrontando com Humberto, na distância aproximada de 126m (cento e vinte e seis metros) até o ponto 6, de coordenadas UTM aproximadas E=642.763,15 e N=8.305.153,08, na confrontação de Humberto com a margem esquerda da Avenida João Teixeira Filho; daí, atravessando a Avenida João Teixeira Filho para a margem direita projetada, na distância aproximada de 25,04m (vinte e cinco vírgula zero quatro metros) até o ponto 7, de coordenadas UTM aproximadas E=642.738,12 e N=8.305,153,71; deste ponto, segue pela margem direita projetada da Avenida João Teixeira Filho, na distância aproximada de 145,23m (cento e quarenta e cinco vírgula vinte e três metros) até o ponto 8, de coordenadas UTM aproximadas E=642.742,76 e N=8.305.008,55; daí, segue pela margem direita projetada da Avenida João Teixeira Filho, na distância aproximada de 27,40m (vinte e sete vírgula quarenta metros) até o ponto 9, de coordenadas UTM aproximadas E=642.740,73 e N=8.304.981,23; deste ponto, segue pela margem direita projetada da Avenida João Teixeira Filho, na distância aproximada de 22,73m (vinte e dois vírgula setenta e três metros) até o ponto 10, de coordenadas UTM aproximadas E=642.731,84 e N=8.304.960,32; daí, segue pela margem direita projetada da Avenida João Teixeira Filho, na distância aproximada de 78,96m (setenta e oito vírgula noventa e seis metros) até o ponto 11, de coordenadas UTM aproximadas E=642.690,19 e N=8.304.893,25, na confrontação da margem direita projetada da Avenida João Teixeira Filho com área da Ruralminas; deste ponto, segue dividindo com área da Ruralminas, na distância aproximada de 95,66m (noventa e cinco vírgula sessenta e seis metros) até o ponto 12, de coordenadas UTM aproximadas E=642.595,30 e N=8.304.905,31; daí, segue divisa confrontando com área da Ruralminas, na distância aproximada de 85,88m (oitenta e cinco vírgula oitenta e oito metros) até o ponto 13, de coordenadas UTM aproximadas E=642.511,10 e N=8.304.922,23; deste ponto, segue pela divisa, na distância aproximada de 192,41m (cento e noventa e dois vírgula quarenta e um metros) até o ponto 14, de coordenadas UTM aproximadas E=642.325,15 e N=8.304.971,68; daí, segue pela divisa, na distância aproximada de 245,66m (duzentos e quarenta e cinco vírgula sessenta e seis metros) até o ponto 15, de coordenadas UTM aproximadas E=642.321,66 e N=8.305.217,32, na confrontação de Área da Ruralminas com Geraldo Francisco dos Santos; deste ponto, segue confrontando com Geraldo Francisco dos Santos pela divisa, na distância aproximada de 142,16m (cento e quarenta e dois vírgula dezesseis metros) até o ponto 16, de coordenadas UTM aproximadas E=642.463,79 e N=8.305.219,83; daí segue pela divisa, na distância aproximada de 282,22m (duzentos e oitenta e dois vírgula vinte de dois metros) até o ponto 17, de coordenadas UTM aproximadas E=642.745,99 e N=8.305.223,43, na confrontação de Geraldo Francisco dos Santos com a margem direita projetada da Avenida João Teixeira Filho; deste ponto, atravessando a Avenida João Teixeira Filho para a outra margem, na distância aproximada de 25m (vinte e cinco metros) até o ponto 18, de coordenadas UTM aproximadas E=642.770,99 e N=8.305.223,75; daí, segue divisa pela margem da Avenida João Teixeira Filho, na distância aproximada de 121,19m (cento de vinte e um vírgula dezenove metros) até o ponto 19, de coordenadas UTM aproximadas E=642.777,96 e N=8.305.344,74; deste ponto, segue divisa pela margem da Avenida João Teixeira Filho, na distância aproximada de 75,94m (setenta e cinco vírgula noventa e quatro metros) até o ponto 1, início da descrição deste perímetro.