Lei nº 15.950, de 22/12/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Divino Espírito Santo de Bom Jardim de Minas, com sede no Município de Bom Jardim de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Divino Espírito Santo de Bom Jardim de Minas, com sede no Município de Bom Jardim de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia