Lei nº 1.593, de 16/01/1957

Texto Original

Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação dos Amigos de São Francisco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida à Associação dos Amigos de São Francisco, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” sobre a doação que lhe faz a Prefeitura local do Ginásio Municipal, de um prédio para funcionamento do referido estabelecimento e de uma área anexa a esse.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1957.

O Presidente, (a.) José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário, (a.) Ulisses Escobar

O 2º Secretário, (a.) Patrus de Souza