Lei nº 1.593, de 30/07/1868

Texto Original

Cria a freguesia de Nossa Senhora da Graça do Tremedal, no município do Rio Pardo.

O Dr. José da Costa Machado de Souza, presidente da província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Artigo único - Fica criada a freguesia de Nossa Senhora da Graça do Tremedal no município do Rio Pardo, sendo a sede da freguesia no distrito do Tremedal e composta deste distrito e do de Lençóis; revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palácio da presidência de Minas Gerais, aos 30 de julho de 1868.

José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província