Lei nº 15.923, de 22/12/2005

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$57.239.181,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça, no valor de R$57.239.181,00 (cinqüenta e sete milhões duzentos e trinta e nove mil cento e oitenta e um reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$39.559.026,00 (trinta e nove milhões quinhentos e cinqüenta e nove mil e vinte e seis reais);

II - despesas contratuais destinadas a novas varas e comarcas, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);

III - despesas com construção e reparo de unidades prediais em comarcas do Estado, no valor de R$3.680.155,00 (três milhões seiscentos e oitenta mil cento e cinqüenta e cinco reais);

IV - despesas com aquisição de material permanente, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).

§ 1º - As despesas a que se refere o inciso I serão financiadas com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, no valor de R$39.559.026,00 (trinta e nove milhões quinhentos e cinqüenta e nove mil e vinte e seis reais).

§ 2º - As despesas a que se referem os incisos II, III e IV serão financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.680.155,00 (dezessete milhões seiscentos e oitenta mil cento e cinqüenta e cinco reais).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman