Lei nº 15.908, de 20/12/2005

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Município de Pedra Dourada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Maria da Conceição Gonçalves Carrara a Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua São José, s/nº, no Município de Pedra Dourada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto