Lei nº 15.907, de 20/12/2005

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Jovem Protagonista a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Av. dos Andradas, nº 4.015, Bairro Santa Tereza, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto