Lei nº 15.906, de 20/12/2005

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual do Córrego Cantinho do Céu, localizada no Distrito de Açaraí, Município de Pocrane.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Francisco Pinto de Magalhães a Escola Estadual do Córrego Cantinho do Céu, de ensino fundamental (1ª à 8ª série), situada no Distrito de Açaraí, Município de Pocrane.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto