Lei nº 15.888, de 29/11/2005

Texto Original

Dá denominação ao prédio da sede da Advocacia Regional do Estado no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Edifício Comendador Alexandrino Garcia o prédio da sede da Advocacia Regional do Estado situado na Avenida Comendador Alexandrino Garcia, nº 2.689, no Município de Uberlândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada