Lei nº 15.879, de 22/11/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra - Cerea -, com sede no Município de Canápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra - Cerea -, com sede no Município de Canápolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia