Lei nº 15.874, de 22/11/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Conferência de São Vicente de Paulo da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Porto Firme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conferência de São Vicente de Paulo da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Porto Firme.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia