Lei nº 15.859, de 22/11/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos, Artistas Plásticos e Produtores Artesanais de Alimentos de Campo Belo e Adjacências - Artebel -, com sede no Município de Campo Belo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos, Artistas Plásticos e Produtores Artesanais de Alimentos de Campo Belo e Adjacências - Artebel -, com sede no Município de Campo Belo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia