Lei nº 1.585, de 11/01/1957

Texto Original

Autoriza doação de imóvel à Associação Jacutinguense de Proteção à Criança.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a efetuar doação à Associação Jacutinguense de Proteção à Criança, do prédio e respectivo terreno onde outrora funcionou a extinta Sociedade Italiana de Jacutinga (Circolo Italiani Uniti) e posteriormente incorporado ao patrimônio estadual em virtude de procedimento judicial.

Art. 2º - O imóvel a ser doado nos termos da presente lei, reverterá ao domínio do Estado, independente da interpelação judicial, se, em qualquer tempo, for desvirtuada a finalidade da doação feita, ou se, no prazo de três anos, o prédio não estiver sendo aplicado às atividades de benemerência previstas nos estatutos da Associação beneficiária.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha