Lei nº 15.827, de 21/11/2005

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) localizada na Rua Galilei, no Município de Montalvânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Galileu Galilei a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) localizada na Rua Galilei, no Município de Montalvânia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarães Pinto