Lei nº 15.827, de 21/11/2005
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) localizada na Rua Galilei, no Município de Montalvânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Galileu Galilei a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) localizada na Rua Galilei, no Município de Montalvânia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto