Lei nº 15.824, de 16/11/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais - Abrace -, com sede no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais - Abrace -, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia