Lei nº 15.824, de 16/11/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais - Abrace -, com sede no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais - Abrace -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia