Lei nº 15.821, de 16/11/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Reinadeiros de Moema - Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Moema, com sede no Município de Moema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Reinadeiros de Moema - Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Moema, com sede no Município de Moema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia