Lei nº 15.820, de 16/11/2005
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-350 que liga os Municípios de Virgínia e Pouso Alto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Estrada Engenheiro Henrique Neves Mohallen o trecho da Rodovia MG-350 que liga os Municípios de Virgínia e Pouso Alto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Agostinho Patrús