Lei nº 15.818, de 16/11/2005

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-285 que liga o Município de Cataguases ao Município de Piraúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Engenheiro José Geraldo Remígio o trecho da Rodovia MG-285 que liga o Município de Cataguases ao Município de Piraúba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús