Lei nº 15.811, de 07/11/2005
Texto Original
Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de São João das Missões.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Indígena Bukinuk a escola estadual de ensino fundamental (1ª a 8ª séries) situada na Aldeia Sumaré I - Reserva Indígena Xacriabá, no Município de São João das Missões.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto