Lei nº 1.581, de 10/01/1957
Texto Original
Abre crédito especial de Cr$3.000.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem o crédito especial de 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o prosseguimento das obras de construção da estrada Palma-Laranjal.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha