Lei nº 15.807, de 07/11/2005
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) situada no Município de João Monlevade.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Antônio Loureiro Sobrinho a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª à 4ª séries) situada no Município de João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto