Lei nº 15.805, de 07/11/2005
Texto Original
Dá nova denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada de Pouso Alegre - CESEC -, localizado no Município de Pouso Alegre.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - Professora Hermelinda Toledo o Centro Estadual de Educação Continuada de Pouso Alegre, localizado no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto