Lei nº 15.803, de 03/11/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação do Município de Lagamar para a Proteção à Natureza, com sede no Município de Lagamar.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Município de Lagamar para a Proteção à Natureza, com sede no Município de Lagamar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia