Lei nº 15.803, de 03/11/2005

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação do Município de Lagamar para a Proteção à Natureza, com sede no Município de Lagamar.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Município de Lagamar para a Proteção à Natureza, com sede no Município de Lagamar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia