Lei nº 15.795, de 03/11/2005
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social Santa Clara, com sede no Município de Juiz de Fora.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social Santa Clara, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia